Morar bem é um direito humano universal , mas o que é afinal uma moradia digna?

"Moradia adequada não é aquela que apenas oferece guarida contra as variações climáticas. Não é apenas um teto e quatro paredes. É muito mais: É aquela com condição de salubridade, de segurança e com um tamanho mínimo para que possa ser considerada habitável. Deve ser dotada das instalações sanitárias adequadas, atendida pelos serviços públicos essenciais, entre os quais água, esgoto, energia elétrica, iluminação pública, coleta de lixo, pavimentação e transporte coletivo, e com acesso aos equipamentos sociais e comunitários básicos."

Ministério Público do Paraná em consonância com o Comentário Geral n. 04, de 12 de dezembro de 1991, do Comitê dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da Organização das Nações Unidas – ONU

Estima-se, entretanto, que cerca de 15 milhões de famílias vivem em condições precárias no Brasil. É por isso que a Arquitetas Nômades existe, para transformar casas insalubres e perigosas em lares dignos. Oferecemos reformas populares por etapas por meio de um pacote com assistência técnica, execução, materiais e gestão da obra que podem ser pagos parceladamente. Além disso, estimulamos a reutilização de materiais como forma de reduzir os custos. Nós já fomos questionadas algumas vezes porque oferecemos esse serviço já que desde 2008 existe uma lei que assegura às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social.  Nosso negócio social não oferece somente assistência técnica, acompanhamento e gestão de reformas, mas também os materiais e a mão de obra, enfim, entregamos o produto pronto. De qualquer modo, a implantação da lei ainda está em processo e a maioria exorbitante dos municípios brasileiros ainda não conta a aplicação da mesma. Enquanto isso não acontece nós não ficamos de braços cruzados vendo situações degradantes de risco à própria saúde.

O desconhecimento da LEI Nº 11.888  pela maior parte da população, principalmente aquela que mais precisa, também não pode continuar.  A importância desses serviços está ligada à necessidade de elaboração de projetos e de acompanhamentos de obra, principalmente de construções, já que muitas vezes a população de baixa renda não tem condições para arcar com a contratação de profissionais.

Esse direito foi fruto de cerca de 30 anos de muita luta e movimentação político-social e ainda hoje não é aplicado nacionalmente.

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Para quem?

De acordo com a Lei, todas as famílias com renda mensal de ATÉ 3 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS, residentes em áreas urbanas ou rurais.  A assistência técnica pode ser oferecida diretamente às famílias ou a cooperativas, associações de moradores ou outros grupos organizados que as representem.

 

Benefícios

Além de assegurar o direito à moradia, abrange todos os trabalhos de projeto e acompanhamento de execução da obra a cargo dos profissionais das áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia necessários para a edificação, reforma, ampliação ou regularização fundiária da habitação.

 

Objetivos

Além de oferecer um direito básico, na busca por uma melhor qualidade da moradia para populações de baixa renda, a lei é uma forma de otimizar e qualificar os espaços construídos e os recursos utilizados, de regularizar os processos legais das obras junto aos devidos órgãos responsáveis e também visa a aplicação das legislações urbanísticas e ambientais, para assim evitar a ocupação de áreas de risco e de interesse ambiental. É um meio de viabilizar o melhor planejamento e crescimento das cidades.

 

Recursos

Todos os serviços de assistência técnica previstos pela Lei devem ser custeados por recursos de fundos federais direcionados à habitação de interesse social, por recursos públicos orçamentários ou por recursos privados. Os recursos vêm do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) e dos fundos municipais e estaduais de habitação. Cabe aos órgãos públicos instituir programas, estruturar e promover os serviços de assistência técnica, definindo a destinação dos recursos.

 

Quem pode trabalhar na execução desses serviços?

A Lei prevê a necessidade de capacitação dos profissionais das áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia, podendo ser:

  • servidores públicos;
  • integrantes de equipes de organizações não governamentais sem fins lucrativos;
  • profissionais inscritos em programas de residência acadêmica em arquitetura, urbanismo ou engenharia ou em programas de extensão universitária;
  • profissionais autônomos ou integrantes de equipes de pessoas jurídicas, previamente credenciados, selecionados e contratados pela União, Estado ou Município.

 

Qual o papel de cada um para a eficiência desse direito?

 

A cidadania está conectada à moradia, fazer parte de uma cidade democrática e inclusiva abrange a capacidade de se morar dignamente. Toda a sociedade beneficia-se com a AT, pois ela promove a qualidade, segurança e beleza das cidades, atuando em conjunto para que ocorra a eficácia das políticas públicas de saúde e educação, reduzindo os riscos de desastres e violência urbana.

Mesmo garantido por lei, esse direito ainda não têm o alcance que deveria ter. São poucas as prefeituras que se empenham em direcionar as verbas do FNHIS para aplicar corretamente a Assistência Técnica na cidade. É importante que os cidadãos conheçam seus direitos e cobrem dos poderes públicos sua aplicação. A esperança é que no futuro a Assistência Técnica seja implantada em todo o país, e possa assim, ter efeito transformador na qualidade de vida das pessoas e no desenvolvimento das cidades.

 

Veja algumas Iniciativas particulares que aplicam a lei de Assistência Técnica
  • O IAB (Instituto de Arquitetos do Brasil) lançou em 2010 um Manual para Implantação da Assistência Técnica Pública e Gratuita a Famílias de Baixa Renda para Projeto e Construção de Habitação e Interesse Social.  A proposta é que os profissionais interessados em prestar assistência técnica se cadastrem junto à entidade e recebam justa remuneração por sua atividade, e o acesso das famílias de baixa renda aos serviços profissionais de engenharia e arquitetura se dê a partir de um cadastro realizado pelo município. Dessa forma não se faz necessária uma legislação complementar local, estadual ou municipal, necessitando apenas da iniciativa conjunta das entidades, municípios e agentes governamentais em firmarem convênios para que a AT possa ser colocada em prática. VEJA MAIS
  • Desde 2017, os CAU/UF (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil) têm destinado 2% da sua arrecadação a apoiar projetos e ações voltadas à AT, com o objetivo de universalizar o acesso aos serviços de Arquitetura e Urbanismo. Eles têm lançado editais para financiamento de projetos de promoção à assistência técnica a habitações de interesse social. VEJA MAIS
  • ONG´s e Escritórios:

Peabiru: A Peabiru Trabalhos Comunitários e Ambientais é uma ONG de Acessoria Técnica, fundada em 1993 por um grupo de profissionais – Arquitetos e Urbanistas, Engenheiros, Advogados, Psicólogos, Sociólogos, e outros técnicos da área social – que atua no desenvolvimento de projetos e acompanhamento de obras habitacionais de interesse social no contexto do programa de mutirão com autogestão. VEJA MAIS

Usina_ctah: Fundada em junho de 1990 por profissionais de diversos campos de atuação como uma assessoria técnica a movimentos populares, tem atuado no sentido de articular processos que envolvam a capacidade de planejar, projetar e construir pelos próprios trabalhadores, mobilizando fundos públicos em um contexto de luta pelas Reforma Urbana e Agrária. Atua na concepção e execução de unidades habitacionais, centros comunitários, escolas e creches e no desenvolvimento de planos urbanísticos, projetos de urbanização de favelas e auxiliou a formação e organização de cooperativas de trabalho. VEJA MAIS

 

Revista Projetar - Revista da Assistência Técnica na habitação social

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